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quarta-feira, 13 de março de 2013

Como posso oficialmente deixar de ser Católico ?


Como oficialmente deixar de ser Católico 

Como proceder ?

A Resposta é simples: Com a Carta de Apostasia.

Mas o que é carta de Apostasia ?

Novamente a resposta é simples: É o pedido oficial de anulamento de batismo.


Hoje é considerável, especialmente na Europa (onde o movimento ateu cresce consideravelmente ), a ação de pessoas anulando o batismo realizado no Catolicismo através da chamada "carta de apostasia".
Poucos conhecem o processo, vinculado ao direito canônico, mas  hoje na era digital não temos  mais o problema da desinformação: 
O batismo de uma criança é uma violência com um ser humano que não tem discernimento para decidir sobre um assunto sério como esse. 

Por que então Apostatar ?


Você pode ter as mais variadas razões, desde coerência com a sua real religião até as pessoas que não se sentem em acordo com a política e decisões do vaticano.
Para a Igreja Católica, toda pessoa batizada é católica e está de acordo com suas doutrinas. Sendo assim os números de "católicos" são utilizados para impor seus pontos de vista sobre a países em que tem grande influência. É assim também que consegue privilégios como a isenção fiscal, a violação de direitos trabalhistas e a obrigatoriedade do ensino religioso CATÓLICO nas escolas públicas brasileiras. O argumento da Igreja Católica se baseia no fato de quase 75% do país ser católico (de acordo com o censo do IBGE do ano 2000) e, portanto, indiretamente apoia suas doutrinas. Ou seja, a voz de “Deus” fala em nome do povo. Em seu nome. O Brasil representa a maior população católica do mundo hoje, contando cerca de 126 milhões de “fiéis”, onde o batismo católico se transformou em uma prática cultural. PORÉM, estima-se que apenas 20% sejam praticantes.

Sua mãe te levou para o batismo católico quando você ainda era um bebê, mesmo sem te consultar? Então você é parte desses 75% e a Igreja fala em seu nome.
Popularmente falando é como torcer para um Time e pagar as contas de outro. 

Decidi Apostatar, como fazer a carta de apostasia e onde entregar ?

De acordo com o Código de Direito Canônico (tipo o Código Civil eclesiástico), para se abandonar formalmente a Igreja Católica e deixar de fazer parte do número de fiéis apresentado anualmente pelo Vaticano, é necessário um requerimento formal, um “ato de apostasia”. O ato formal de renúncia à Igreja Católica é anotado no seu registo de batismo e impede você seja mais um ou uma “fiel” nas estatísticas anuais do Vaticano.

As estatísticas relativas ao número de católicos no mundo são feitas com base no número de batismos registados. Todos aqueles que foram batizados, mesmo que não se considerem católicos, são contabilizados como tal pelo Vaticano.
No Brasil, segundo o Censo realizado pelo IBGE no ano 2000, 73,55% da população brasileira é católica, totalizando cerca de 126 milhões de fiéis, o que coloca o Brasil na posição de país com a maior população católica do mundo, em números absolutos. É com base nesses números de “fiéis” que a Igreja Católica continua a defender o seu peso e intervenção em quase todos os aspectos da sociedade. Por esse motivo, e apesar de o Brasil ser uma República, portanto um Estado formalmente laico (guiado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ), ainda se verifica tanta influência dessa instituição na vida política do país. Em Portugal, verifica-se uma situação semelhante. Assim, o abandono formal da Igreja Católica por parte de todos aqueles que não se revêem nela é importante e faz todo o sentido.

erante inúmeras manifestações de vontade nesse sentido por parte de pessoas batizadas que não se identificam na igreja Católica, o Vaticano viu-se forçado, em 2006, a tomar posição e esclarecer as diversas dúvidas apresentadas por bispos, vigários judiciais e outros profissionais do direito canônico, sobre o “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”. Esta informação está disponível no website do Vaticano:
Assim, e de acordo com o Prot. n.º 10279/2006 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos do Vaticano, para se proceder ao abandono formal da igreja Católica, não basta o envio informal de uma simples carta nesse sentido. É necessário que o interessado ou interessada apresente um requerimento formal na paróquia onde o respectivo baptismo foi realizado para que se pratique o “ato de defecção” da igreja.
O ato formal de defecção supõe um ato de apostasia, heresia ou cisma.
Nos termos do disposto no Cân. 751 do Código Canônico, chama-se “heresia” a negação pertinaz, após a recepção do batismo, de qualquer verdade que se deva crer com fé divina e católica, ou a dúvida pertinaz a respeito dela; “apostasia”, o repúdio total da fé cristã católica; “cisma”, a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos. Quanto às respectivas penas canônicas, dispõe o § 1. do Cân. 1364 que a pessoa apóstata da fé, herege ou cismática incorre em excomunhão “latae sententiae”.
Para que o ato de abandono da Igreja Católica seja válido, consista num verdadeiro “ato de defecção” e produza os efeitos legais consequentes, deve concretizar-se na:
a) decisão interna de sair da igreja Católica;
b) atuação e manifestação externa desta decisão;
c) recepção de tal decisão por parte da autoridade eclesiástica competente.
O ato formal de defecção da igreja Católica fica averbado no registo de baptismo do ou da requerente e, consistindo na “ruptura dos vínculos de comunhão – fé, sacramentos, governo pastoral – que permitem aos fiéis receber a vida da graça no seio da igreja”, impede a mesma de contabilizar essa pessoa como “fiel” nas suas estatísticas anuais.
Sugere-se que o interessado ou interessada apresente o requerimento e acompanhe o processo pessoalmente. Nos casos em que tal se não mostre possível, o requerimento poderá ser enviado à paróquia competente, por carta registada com aviso de recepção. Nestes casos, é aconselhável enviar também um envelope selado e endereçado ao/à requerente, por forma a que a certidão comprovativa da realização do ato de apostasia seja posteriormente remetida de volta. Deve fazer-se menção ao referido envelope nos “Anexos” a enviar juntamente com o requerimento.
Para obter-se informação sobre o contacto das diversas Paróquias do Brasil, sugerem-se, respectivamente, os seguintes websites:
Aconselha-se o/a requerente a manter-se em contato com a paróquia e acompanhar o processo (mesmo que seja à distância, por telefone). É que, por vezes, os párocos preferem que estas coisas caiam em esquecimento…
No caso de o processo não ser aceito ou se não lhe for dado seguimento ou provimento pelo pároco competente, deve-se contatar o Bispo da Diocese territorialmente competente.
Uma lista de contatos das Dioceses brasileiras pode ser encontrada nos seguintes websites, respectivamente:
Nos casos em que o/a requerente se encontre num país diferente daquele em que foi batizado ou batizada e, por esse motivo, não possa apresentar pessoalmente o requerimento de abandono da igreja Católica, sugere-se que, se possível e em alternativa ao envio por correio, constitua seu procurador alguém de confiança para que o/a represente na apresentação do requerimento e na prática de todos e quaisquer atos necessários a esse fim. É importante não esquecer de, na procuração, atribuir também poderes para que o/a representante possa levantar a certidão de batismo onde o ato de defecção foi averbado, depois de praticado.


Carta de Apostasia

O texto do requerimento a apresentar pelas pessoas interessadas na paróquia onde se realizou respectivo batismo pode ser do seguinte teor:

“Ex.mo Senhor Padre ______________
Paróquia de _____________________
REQUERIMENTO
Eu, __________________________, de nacionalidade ____________ e portador(a) do Carteira de Identidade número _______ (cópia anexa), venho, de forma consciente e livre, requerer, em conformidade com as normas canônicas que o regulam (câns. 124–126), que seja praticado um “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”, com a consequente ruptura dos vínculos de comunhão – fé, sacramentos e governo pastoral.

De acordo com o n.º 5 do Prot. n.º 10279/2006 do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos do Vaticano, este requerimento é dirigido à autoridade competente da Igreja Católica, o Pároco da Igreja de __________, onde fui batizado(a) em __ de _______ de ____.

Por forma a facilitar o processo, informo que o meu batismo consta de fls. sob o numero ____ do livro de registos de batismo dessa paróquia referente ao ano de ______, conforme cópia de certidão de baptismo anexa. (parágrafo facultativo)

Assim, e na conjugação dos dois elementos essenciais para o efeito – a minha decisão interna de abandonar a Igreja Católica e correspondente atuação e manifestação externa, com a elaboração deste pedido – venho solicitar que seja averbado no livro de registo de batizados (cf. cân. 535, § 2) a menção explicita de que foi praticado um “defectio ab Ecclesia catholica actu formali” onde se encontra o meu nome, e com isso se concretize a minha Apostasia da Igreja Católica Apostólica Romana, com as penas canônicas correspondentes (cf. cân. 1364, § 1).

Após a prática do “actus formalis defectionis ab Ecclesia catholica”, requeiro também que me seja facultada uma certidão de baptismo onde aquele ato se encontre averbado.

Espero deferimento,

Assinatura: ________________________

_________, ___ de _________ de ______

Anexos:
1) Cópia da Carteira de Identidade
2) Cópia de Certidão de Baptismo (documento facultativo)”




Seja você mesmo o Seu Deus !
E viva a liberdade de escolhas 

9 comentários:

  1. Rapaz, muito útil estas informações. Eu realmente buscava saber como fazer este procedimento há muito tempo. Obrigado.

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  2. Eu há muito tempo que queria tratar deste assunto, mas agora vou mesmo... há 6 meses vim viver para a Alemanha e qual não é a minha surpresa ao receber uma carta das Finanças alemãs a dizer que eu tenho de pagar 2% do meu ordenado à Igreja Católica, é um imposto especial!!! Para não o pagar tenho de ter um comprovativo oficial em como deixei de ser católica e abandonei a Igreja!! Vai ser uma epopeia, mas é desta que vou deixar a Igreja Católica.

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  3. Muito obrigada, queria mutio saber como fazer este procedimento também e agora vou conseguir... é como ser livre e fazer minhas proprias escolhar mais uma vez Muito Obrigada

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  4. Boa noite,

    A carta poderá ser entregue em qualquer igreja ou somente onde fomos batizados?

    Obrigada

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  5. Boa noite,

    Este procedimento é válido em todos os Países ?

    Portugal

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  6. De grande utilidade as presentes informações. Há anos não comungo com a doutrina e com as práticas de fé da igreja católica, finalmente agora vou me desvincular oficialmente daquela.

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  7. Unica coisa que essa igreja me fez, foi deixar um demônio de uma madrinha se achar no direito de jogar Praga, já to vendo o demônio vim falar comigo " o cara faz isso não, não me ofende não fiz nada para você"

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  8. Pode mandar por email para a secretária da igreja onde fui batizada?

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  9. Tentei uma apostasia. Eu me informei com as secretárias da paróquia, que não sabiam do que se tratava. Ao explicar, elas comentaram que era um pedido inusitado e que iriam se informar mais com o pároco. A resposta foi burocrática: pra eu anular meu batismo, teria que falar antes com o Bispo...

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